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EXPORTAÇÃO
A) Exportação
Direta
Natureza de Operação:
7.101 - Exportação Direta
7.102 - Exportação Direta
No campo "Dados Adicionais"
deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não
incidência, de acordo com art. 3°, inciso
II, da Lei Complementar 87/96"; "Não
incidência, de acordo com art. 7º,
inciso V do Decreto n° 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Imunidade do IPI nos termos
do artigo 153, parágrafo 3º, III,
da CF/88". e "art. 18, inciso II do
Decreto n° 2.637/98".
B) Exportação Indireta
Conceito: Saída de mercadoria com fim
específico de exportação
com destino a:
empresa comercial exportadora, inclusive
"trading".
armazém alfandegado ou entreposto
aduaneiro.
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