Escolha um item do manual no menu acima e clique para ver os detalhes.

EXPORTAÇÃO

A) Exportação Direta
Natureza de Operação: 7.101 - Exportação Direta
7.102 - Exportação Direta

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência, de acordo com art. 3°, inciso II, da Lei Complementar 87/96"; "Não incidência, de acordo com art. 7º, inciso V do Decreto n° 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Imunidade do IPI nos termos do artigo 153, parágrafo 3º, III, da CF/88". e "art. 18, inciso II do Decreto n° 2.637/98".

B) Exportação Indireta
Conceito
: Saída de mercadoria com fim específico de exportação com destino a:
• empresa comercial exportadora, inclusive "trading".
• armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.