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DOAÇÃO
Conceito:
Embora juridicamente também constitua operação
da qual resulte a distribuição gratuita
de mercadorias, distingue-se do brinde para fins
fiscais.
Assim, por doação
é entendida a operação a
título gracioso, pela qual se oferecem
mercadorias ou produtos que constituem objeto
normal das atividades do estabelecimento doador,
e não aqueles produtos especialmente adquiridos
para agradar alguém.
Logo, em termos fiscais, mesmo que
as mercadorias sejam distribuídas a consumidores
ou usuários finais (amigos, clientes, empregados,
etc) no próprio estabelecimento do doador,
este deve emitir a nota fiscal modelo 1 ou 1-A,
individualmente, a cada destinatário presenteado,
de acordo com as normas regulamentares.
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