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DOAÇÃO

Conceito:
Embora juridicamente também constitua operação da qual resulte a distribuição gratuita de mercadorias, distingue-se do brinde para fins fiscais.

Assim, por doação é entendida a operação a título gracioso, pela qual se oferecem mercadorias ou produtos que constituem objeto normal das atividades do estabelecimento doador, e não aqueles produtos especialmente adquiridos para agradar alguém.

Logo, em termos fiscais, mesmo que as mercadorias sejam distribuídas a consumidores ou usuários finais (amigos, clientes, empregados, etc) no próprio estabelecimento do doador, este deve emitir a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, individualmente, a cada destinatário presenteado, de acordo com as normas regulamentares.