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CONSIGNAÇÃO
INDUSTRIAL
Entende-se por consignação
industrial a operação na qual ocorre
remessa, com preço fixado, de mercadoria
com finalidade de integração ou
consumo no processo industrial, em que o faturamento
dar-se-á quando da utilização
desta mercadoria pelo destinatário (de
acordo com Decreto n° 45.490/2000).
A) REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO
Natureza de Operação: 5.917
- Remessa em consignação industrial
(dentro do Estado)
6.917 - Remessa em consignação industrial
(fora do Estado)
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS:
Destacar normalmente quando devido.
Quanto ao IPI: Destacar normalmente quando devido.
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