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CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

Entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo no processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário (de acordo com Decreto n° 45.490/2000).

A) REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO

Natureza de Operação: 5.917 - Remessa em consignação industrial (dentro do Estado)
6.917 - Remessa em consignação industrial (fora do Estado)

1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: Destacar normalmente quando devido.
Quanto ao IPI: Destacar normalmente quando devido.