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BRINDES

A) BRINDES DISTRIBUÍDOS NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO A CONSUMIDORES E USUÁRIOS FINAIS

É necessário emitir Nota Fiscal Simbólica para pagamento do ICMS, considerando como Base de Cálculo do ICMS o valor da mercadoria + IPI, ou seja, o total da Nota Fiscal de compra.

Natureza de Operação: 5.910 - Distribuição de Brindes (dentro do Estado).
Campo do Destinatário: "Emitida nos termos do artigo 456, Decreto nº 45.490/2000".
Informações complementares: citar nº, série, subsérie, data e valor da Nota Fiscal simbólica onde o ICMS foi destacado.