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BRINDES
A) BRINDES DISTRIBUÍDOS
NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO A CONSUMIDORES
E USUÁRIOS FINAIS
É necessário emitir
Nota Fiscal Simbólica para pagamento do
ICMS, considerando como Base de Cálculo
do ICMS o valor da mercadoria + IPI, ou seja,
o total da Nota Fiscal de compra.
Natureza de Operação:
5.910 - Distribuição de Brindes
(dentro do Estado).
Campo do Destinatário: "Emitida
nos termos do artigo 456, Decreto nº 45.490/2000".
Informações complementares:
citar nº, série, subsérie,
data e valor da Nota Fiscal simbólica onde
o ICMS foi destacado.
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