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AMOSTRA GRÁTIS
Considera-se "amostra grátis",
os produtos de diminuto tamanho, sem valor comercial,
e destinados apenas a dar conhecimento da mercadoria
fabricada ou comercializada, para fins exclusivamente
promocionais como forma de propaganda ou divulgação,
se beneficiando da isenção dos impostos,
condicionando-se:
qualquer produto no seu envoltório,
deve indicar a expressão: "Amostra
Grátis".
tecidos - qualquer largura, de comprimento
até 0,45m (algodão), 0,30m para
os demais, desde que contenham impressa tipograficamente
ou carimbo, a expressão: "Sem valor
comercial".
calçados - os pés isolados
de calçados, desde que tenham gravados,
no solado, a expressão "Amostra para
viajante".
produtos farmacêuticos - embalagens
com 20% a menos no conteúdo, contendo a
expressão "Amostra Grátis".
demais produtos - a quantidade não
pode exceder a 20% do conteúdo, ou do nº
de unidades menor do produto comercializado.
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