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104/2005 -25 de novembro de 2005

Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou, pela Portaria MTE nº 488, de 23.11.2005, o novo modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) para empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos.
A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana e estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (Caixa) (www.caixa.gov.br). Para os contribuintes que não tiverem acesso a internet, a Caixa disponibilizará terminais em suas agências para o preenchimento da guia.
A contribuição sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento).
A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS) aprovada pela Portaria nº 3.233, de 29.12.1983, poderá ser utilizada até o dia 31.12.2005.
A Portaria nº 488/2005 ainda revoga a Portaria nº 172, de 06.04.2005, que havia aprovado modelo de GRCS em substituição àquela aprovada pela recém citada Portaria nº 3.233/1983 e que também possibilitava a utilização desta última até 31.12.2005.