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104/2005 -25 de novembro de 2005
Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical
Urbana
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou,
pela Portaria MTE nº 488, de 23.11.2005, o novo
modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição
Sindical Urbana (GRCSU) para empregadores, empregados,
avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores
autônomos.
A GRCSU é o único documento hábil
para a quitação dos valores devidos a
título de contribuição sindical
urbana e estará disponível para preenchimento
no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br)
e da Caixa Econômica Federal (Caixa) (www.caixa.gov.br).
Para os contribuintes que não tiverem acesso
a internet, a Caixa disponibilizará terminais
em suas agências para o preenchimento da guia.
A contribuição sindical urbana poderá
ser recolhida em qualquer agência bancária,
bem como em todos os canais da Caixa (agências,
unidades lotéricas, correspondentes bancários,
postos de auto-atendimento).
A Guia de Recolhimento de Contribuição
Sindical (GRCS) aprovada pela Portaria nº 3.233,
de 29.12.1983, poderá ser utilizada até
o dia 31.12.2005.
A Portaria nº 488/2005 ainda revoga a Portaria
nº 172, de 06.04.2005, que havia aprovado modelo
de GRCS em substituição àquela
aprovada pela recém citada Portaria nº 3.233/1983
e que também possibilitava a utilização
desta última até 31.12.2005.
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