| Guia de Orientação
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pessoa Jurídica
Imposto de Renda na Fonte, alíquota
de 1,5% ou 1% conforme o tipo de serviço.
IRRF 1,5%
· Administração
de bens ou negócios em geral (exceto consórcios
ou fundos mútuos para aquisição
de bens);
· Advocacia;
· Análise clínica laboratorial;
· Análise técnicas
· Arquitetura;
· Assessoria e consultoria técnica (exceto
o serviço de assistência técnica
prestado a terceiros e concedente a ramo de indústria
ou comercio pelo prestador do serviço);
· Assistência social;
· Auditoria;
· Avaliação e perícia;
· Biologia e biomedicina;
· Cálculo em geral;
· Consultoria;
· Contabilidade;
. Desenho técnico;
· Economia;
· Elaboração de projetos;
· Engenharia (exceto construção
de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
· Ensino e treinamento;
· Estatísticas;
· Fisioterapia;
· Fonoaudióloga;
· Geologia;
· Leilão;
· Medicina (exceto a prestada por ambulatório,
banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação
ou repouso sob orientação médica,
hospital e pronto-socorro);
· Nutricionismo e dietética;
· Odontologia;
· Organização de feiras de amostras,
congressos, seminários, simpósios e congêneres;
· Pesquisa em geral;
· Planejamento;
· Programação;
· Prótese
· Psicologia e psicanálise;
· Química;
· Raio X e radioterapia;
· Relações públicas;
· Serviços de Despachantes;
· Terapeuta ocupacional;
· Tradução ou interpretação
comercial;
· Urbanismo;
· Veterinária;
· Comissões e corretagem;
· Honorários (advocatícios, despachante
aduaneiros, etc..)
IRRF 1%
· Prestação de
serviços de limpeza e conservação
de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas
(caso seja feito pela própria empreiteira);
· Prestação de serviços
de segurança e vigilância;
· Locação de mão-de-obra
de empregados da locadora colocados a serviço
da locatária, pessoa jurídica, em local
por esta determinado.
Na locação de mão-de-obra,
a locadora coloca seus empregados á disposição
da locatária para executar trabalhos temporários
em local por esta designado.
O imposto inferior a R$ 10,00 não é descontado
da nota, portanto, não será recolhido
(art.67 da Lei n° 9.430/96, incorporado ao art.
724 do RIR/99).
Para as empresas prestadoras de serviços que
emitirem mais de uma nota fiscal com mesma data, entende-se
que a somatória dos valores pagos ou creditados
constitui como base de cálculo unitária,
devendo ser calculado o imposto sobre o total.
As empresas optantes pelo SIMPLES
estão dispensadas da retenção do
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
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