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Guia de Orientação - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pessoa Jurídica

Imposto de Renda na Fonte, alíquota de 1,5% ou 1% conforme o tipo de serviço.

IRRF 1,5%

· Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
· Advocacia;
· Análise clínica laboratorial;
· Análise técnicas
· Arquitetura;
· Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concedente a ramo de indústria ou comercio pelo prestador do serviço);
· Assistência social;
· Auditoria;
· Avaliação e perícia;
· Biologia e biomedicina;
· Cálculo em geral;
· Consultoria;
· Contabilidade;
. Desenho técnico;
· Economia;
· Elaboração de projetos;
· Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
· Ensino e treinamento;
· Estatísticas;
· Fisioterapia;
· Fonoaudióloga;
· Geologia;
· Leilão;
· Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
· Nutricionismo e dietética;
· Odontologia;
· Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
· Pesquisa em geral;
· Planejamento;
· Programação;
· Prótese
· Psicologia e psicanálise;
· Química;
· Raio X e radioterapia;
· Relações públicas;
· Serviços de Despachantes;
· Terapeuta ocupacional;
· Tradução ou interpretação comercial;
· Urbanismo;
· Veterinária;
· Comissões e corretagem;
· Honorários (advocatícios, despachante aduaneiros, etc..)

IRRF 1%

· Prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas (caso seja feito pela própria empreiteira);
· Prestação de serviços de segurança e vigilância;
· Locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, pessoa jurídica, em local por esta determinado.

Na locação de mão-de-obra, a locadora coloca seus empregados á disposição da locatária para executar trabalhos temporários em local por esta designado.
O imposto inferior a R$ 10,00 não é descontado da nota, portanto, não será recolhido (art.67 da Lei n° 9.430/96, incorporado ao art. 724 do RIR/99).
Para as empresas prestadoras de serviços que emitirem mais de uma nota fiscal com mesma data, entende-se que a somatória dos valores pagos ou creditados constitui como base de cálculo unitária, devendo ser calculado o imposto sobre o total.

As empresas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas da retenção do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.



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