| Guia de Orientação
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pessoa Física (Autônomo)
O que incide sobre a prestação de serviços:
· Imposto de Renda na Fonte (tabela progressiva);
· INSS 11% (IN/INSS 87/03);
· ISS – Fonte (Decreto 22.470 de 18.07.86-
cap.II art.7°)
Obs. A empresa deverá solicitar ao prestador
de serviço autônomo o Número
de Inscrição no INSS ou PIS,
pois este deverá ser informado juntamente com
os funcionários na SEFIP.
I) IRRF –Aluguel
Quando o proprietário do imóvel
for um dos sócios da empresa, os rendimentos
de pró-labore, aluguel e o valor que exceder
de distribuição de lucros deverão
ser somados a medida em que forem pagos e deverá
ser retido o imposto de Renda na Fonte, sobre todos
os rendimentos somados:
Exemplo: Sócio com pró-labore,
aluguel e distribuição de lucros da mesma
Pessoa jurídica
Pró-labore: 3.000,00 (+)
Aluguel: 1.000,00 (+)
Distribuição de Lucros: 500,00 (+)
INSS: 330,00 (-)
IRRF: 644,18 (-)
Total Liquido: (=) 3.525,82
II) IRRF - Autônomo
Exemplo: Autônomo com
3 dependentes
Prestação de serviços R$ 2,500,00
Deduções: 3 dependentes = R$ 379,08
INSS (11%) = R$ 275,00
Total = R$ 1.845,92
A base de cálculo será
de R$ 1.845,92
Base = R$ 1.845,92 x 15% = R$ 276,89
c/ dedução de - R$ 188,57
IRRF = R$ 88,32
Total líquido a pagar = R$ 2.500,00 – INSS
R$ 275,00 – IRRF R$ 88,32 = R$ 2.136,68
Caso o valor do imposto seja inferior
a R$ 10,00, no do mês, não haverá
recolhimento. Se o autônomo emitir mais de uma
nota fiscal ou recibo, os valores deverão ser
somados a medida em que os pagamentos forem feitos,
e deverão ser calculados os impostos, sendo subtraído
o imposto já pago, e recolhida apenas a diferença.
III) Imposto de Renda p/ Frete
(carga e mercadoria)
O vencimento do Imposto de Renda será
sempre até o dia 10 do mês seguinte. O
período de apuração a considerar,
deverá ser o último dia do mês em
que for efetuado o pagamento (regime caixa).
Para IRRF Frete de passageiros a base de cálculo
deverá ser de 60% do serviço prestado.
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