Esta página é dedicada a exibição de informativos a respeito de dados técnicos que possam interessar a você


Guia de Orientação - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pessoa Física (Autônomo)

O que incide sobre a prestação de serviços:
· Imposto de Renda na Fonte (tabela progressiva);
· INSS 11% (IN/INSS 87/03);
· ISS – Fonte (Decreto 22.470 de 18.07.86- cap.II art.7°)
Obs. A empresa deverá solicitar ao prestador de serviço autônomo o Número de Inscrição no INSS ou PIS, pois este deverá ser informado juntamente com os funcionários na SEFIP.

I) IRRF –Aluguel

Quando o proprietário do imóvel for um dos sócios da empresa, os rendimentos de pró-labore, aluguel e o valor que exceder de distribuição de lucros deverão ser somados a medida em que forem pagos e deverá ser retido o imposto de Renda na Fonte, sobre todos os rendimentos somados:

Exemplo: Sócio com pró-labore, aluguel e distribuição de lucros da mesma Pessoa jurídica
Pró-labore: 3.000,00 (+)
Aluguel: 1.000,00 (+)
Distribuição de Lucros: 500,00 (+)
INSS: 330,00 (-)
IRRF: 644,18 (-)
Total Liquido: (=) 3.525,82

II) IRRF - Autônomo

Exemplo: Autônomo com 3 dependentes
Prestação de serviços R$ 2,500,00
Deduções: 3 dependentes = R$ 379,08
INSS (11%) = R$ 275,00
Total = R$ 1.845,92

A base de cálculo será de R$ 1.845,92
Base = R$ 1.845,92 x 15% = R$ 276,89
c/ dedução de - R$ 188,57
IRRF = R$ 88,32
Total líquido a pagar = R$ 2.500,00 – INSS R$ 275,00 – IRRF R$ 88,32 = R$ 2.136,68

Caso o valor do imposto seja inferior a R$ 10,00, no do mês, não haverá recolhimento. Se o autônomo emitir mais de uma nota fiscal ou recibo, os valores deverão ser somados a medida em que os pagamentos forem feitos, e deverão ser calculados os impostos, sendo subtraído o imposto já pago, e recolhida apenas a diferença.

III) Imposto de Renda p/ Frete (carga e mercadoria)

O vencimento do Imposto de Renda será sempre até o dia 10 do mês seguinte. O período de apuração a considerar, deverá ser o último dia do mês em que for efetuado o pagamento (regime caixa).
Para IRRF Frete de passageiros a base de cálculo deverá ser de 60% do serviço prestado.



Voltar